"A primeira regra da justiça é preservar a alguém o que lhe pertence: essa regra consiste não apenas da preservação dos direitos de propriedade, mas ainda mais da preservação dos direitos da pessoa, oriundos de prerrogativas de nascimento e posição. [...] Dessa regra de lei e equidade segue-se que todo sistema que, sob a aparência de humanitário e beneficente, tenda a estabelecer uma igualdade de deveres e destruir as distinções necessárias levará dentro em pouco à desordem (resultado inevitável da igualdade) e provocará a derrubada da sociedade civil. A monarquia francesa, pela sua constituição, é formada de vários Estados distintos. O serviço pessoal do cleto é atender às funções relacionadas com a instrução e o culto. Os nobres consagram seu sangue à defesa do Estado e ajudam o soberano com seus conselhos. A classe mais baixa da Nação, que não pode prestar ao rei serviços tão destacados, contribui com seus tributos, sua indústria e seu serviço corporal. Abolir essas distinções é derrubar toda a constituição francesa".
In: Huberman, Leo. História da Riqueza do Homem. Ed. 20. Zahar Editores: Rio de Janeiro, 1985, pp. 155-156.
In: Huberman, Leo. História da Riqueza do Homem. Ed. 20. Zahar Editores: Rio de Janeiro, 1985, pp. 155-156.
Esta foi a posição do Parlamento Francês quando, em 1776 (ano da independência dos EUA e da publicação da Riqueza das Nações), Turgot - ministro das finanças da França - pensou em cobrar impostos do Clero e da Nobreza. 13 anos depois, a Bastilha era tomada pela "classe mais baixa da Nação". Num período de transição, de emergência de uma nova ordem social, os privilegiados tentam conservar sua posição. Nesta época, a burguesia também defendia o direito de propriedade: da sua. A história, no entanto, não pára...
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